anos de experiência
Bebês gerados
Fertilizações realizadas
Uma alternativa viável para a realização de um sonho
A gestação com útero emprestado, também conhecida como gestação de substituição ou cessão temporária de útero, é uma técnica de reprodução assistida que possibilita que outra mulher geste o embrião até o nascimento do bebê, sem qualquer vínculo genético com a criança.
Esta técnica pode ser uma opção para:
Consulta inicial: Eu realizo uma avaliação médica detalhada dos envolvidos para definir a melhor abordagem.
Escolha da cedente do útero: A mulher que irá gestar deve ter vínculo familiar com um dos pais biológicos até o quarto grau (mãe, irmã, tia, prima) e atender aos critérios de saúde reprodutiva, além de já ter um filho nascido vivo. Na impossibilidade de atender a essa relação de parentesco, uma autorização de excepcionalidade pode ser solicitada ao Conselho Regional de Medicina (CRM).
Avaliação psicológica detalhada, bem como aconselhamento e assinatura de contratos e termos de consentimento para todos os envolvidos no processo.
Fertilização in vitro (FIV): Os óvulos e espermatozóides são coletados, fertilizados em laboratório e os embriões são cultivados.
Preparação do endométrio: A mulher que receberá o embrião passa por um preparo hormonal para a receptividade uterina.
Transferência embrionária: O embrião selecionado é transferido para o útero da cedente. Após esta etapa, aguarda-se o resultado do Beta HCG para confirmar a gestação.
As taxas de sucesso da gestação com útero emprestado estão diretamente relacionadas à qualidade dos embriões e à saúde reprodutiva dos envolvidos. Com a utilização de embriões de boa qualidade, as chances de uma gestação bem-sucedida podem ser significativas. No entanto, é importante entender que não há garantias absolutas, e cada caso deve ser avaliado individualmente.
No Brasil, a gestação por substituição é regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) através da Resolução nº 2.320/2022. A cessão temporária do útero não pode ter caráter lucrativo ou comercial, sendo um processo altruísta. A cedente temporária do útero deve ter pelo menos um filho vivo e ser parente consanguínea de até quarto grau de um dos parceiros. Na impossibilidade de atender a essa relação de parentesco, uma autorização de excepcionalidade pode ser solicitada ao Conselho Regional de Medicina (CRM) da jurisdição.
É fundamental que todos os envolvidos estejam cientes dos aspectos legais e emocionais desse processo, buscando orientação médica, psicológica e jurídica para garantir uma experiência segura e alinhada às normas vigentes.
Olá! Sou o Dr. João Guilherme Grassi, especialista em reprodução assistida, e quero ajudá-los nesse caminho rumo à realização do sonho de ter o seu bebê.
Agende sua consulta e descubra a melhor estratégia para o seu caso!
Dr. João Guilherme Grassi
CRM-PR 29.256
Ginecologista e Obstetra – RQE 20.022
Especialista em Reprodução Assistida – RQE 24.635